Ementa: Acresce parágrafos ao art. 9º da Lei nº 935, de 18 de dezembro de 2001, que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Piúma.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 02/04/2019

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Lei Ordinária935/2001 18/12/2001Inclui§§ 1º e 2º ao art. 9º

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