Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABSORVER OS TRECHOS RODOVIÁRIOS ESTADUAIS URBANOS QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DER-ES E DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DER-ES.