Ementa: Acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município, instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 05/05/2008

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Lei Orgânica01/1990 01/01/1990Incluiart. 101-A; §§ 4º e 5º ao art. 151

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