LEI Nº 841, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2000
CRIA
CARGO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes
legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na
estrutura administrativa da Secretaria da Câmara Municipal de Piúma, o seguinte
cargo de provimento em comissão, com os respectivos vencimentos e quantitativo
de vaga:
CARGO |
VAGA |
VENCIMENTO |
Adjunto Legislativo |
1 |
R$ 218,00 |
Art. 2º As atribuições do
cargo de que trata esta Lei serão regulamentadas por ato da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Piúma.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 23 de fevereiro de 2000.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.