LEI Nº 707, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997
DISPÕE
SOBRE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por
seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a conceder gratificação mensal de R$ 256,00
(duzentos e cinquenta reais) para o servidor médico efetivo que venha a exercer
o cargo de Diretor Clínico do Hospital Municipal.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 05 de dezembro de 1997.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.