TORNADO SEM EFEITO PELA LEI Nº 64, de 16 de outubro de 1970

 

LEI Nº 53, DE 06 DE MAIO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação da área de terreno junto à Praça Cel. Ananias Pires Martins, com O (trinta) metros de frente por 38 (trinta e oito) metros de fundos, ao Sr. Aníbal Jacques Sodré Netto, para ser construído um hotel.

 

Art. 2º Para efeito de legalização da escritura, só poderá ser concedida apôs o término da construção.

 

Art. 3º Fica esclarecido que a área será estimada somente à construção de um Hotel e não poderá ser alineada ou passar direitos para outro, perderá o direito entregando ao Município, com os incorporados.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

Piúma, 06 de maio de 1969.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.