LEI Nº 508, DE 21 DE MAIO DE 1992
AUTORIZA
A OCUPAÇÃO, EM CARÁTER DEFINITIVO, DE VIA PÚBLICA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a ocupar e fazer uso, em caráter definitivo, de parte da
Rua Marilândia, situada na sede do Município, para proceder a ampliação do
Campo de Futebol.
Art. 2º A ocupação deverá
ser harmônica com os interesses e direitos dos proprietários dos imóveis
lindeiros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Piúma, 21 de Maio de 1992.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.