O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, através de seus representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel, denominados táxis, e locais pré-determinados mediante remuneração, um serviço de interesse público explorado mediante autorização do Prefeito Municipal de Piúma.
§ 1º A execução do serviço é pessoal e intransferível, através de motorista profissional autônomo.
§ 2º O número de táxis a
serem autorizados não poderá exceder a 30 (trinta), distribuídos nos pontos de
estacionamento determinados em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 549, de 05 de abril
de 1993)
Art. 2º A remuneração do serviço será tarifada pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único. As tarifas serão fixadas por hora ou por corrida, ficando os veículos obrigados a portarem as tabelas respectivas em lugar visível ao passageiros.
Art. 3º Para explorar o serviço de táxis, o interessado deverá inscrever-se na Prefeitura Municipal de Piúma, apresentando o certificado de registro veículo, sua carteira nacional de habilitação e cédula de identidade.
Parágrafo Único. Nenhum motorista será autorizado a explorar o serviço sem que esteja inscrito no cadastro municipal de condutores de táxis.
Art. 4º Nenhum táxi poderá transitar nas vias públicas sem que tenha sido vistoriado previamente pela Prefeitura Municipal, o que será comprovado pela afixação de selo próprio, fornecido pelo órgão fiscalizador.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Piúma, 09 de Dezembro de 1991.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
PONTO |
LOCALIZAÇÃO |
VAGAS |
1 |
Praça Oenes Taylor |
12 |
2 |
Rua Santa Tereza,
em frente ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Conceição |
1 |
3 |
Praça Durval
Serafim (próximo ao Hotel Monte Aghá) |
2 |
4 |
Praça José dos
Santos Pedroza, bairro Niterói |
2 |
5 |
Avenida Guido
Brunini, esquina com a Rua Papa Paulo VI (bairro Itaputanga) |
2 |
6 |
Avenida Rosa,
bairro Nova Esperança |
1 |
7 |
Praça sem nome,
próxima da Rua Oito (bairro Portinho) |
1 |
8 |
Rua Serra Dourada,
esquina com a Rua Cafarnaum (bairro Céu Azul) |
1 |
9 |
Localidade de São
João de Ibitiba |
1 |