LEI Nº 417, DE 01 DE JUNHO DE 1990
CRIA
LINHA DE ÔNIBUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, de
acordo com o Artigo 26 da Lei orgânica do Município de Piúma, faço saber que a
Câmara Municipal de Piúma aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Pica criada as
linhas de ônibus nos seguintes percursos:
LINHA "A" - BAIRRO APARECIDA X BAIRRO MONTE AGHÁ
LINHA "B" - BAIRRO PORTINHO X CENTRO (VIA CÉU AZUL)
Art. 2º O Poder Executivo
poderá licitar para a concessão ou permissão das referidas linhas de transporte
coletivo.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 01 de Junho de 1990.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.