revogada pela lei nº 799, de 15 de outubro de 1999

 

LEI Nº 417, DE 01 DE JUNHO DE 1990

 

CRIA LINHA DE ÔNIBUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, de acordo com o Artigo 26 da Lei orgânica do Município de Piúma, faço saber que a Câmara Municipal de Piúma aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Pica criada as linhas de ônibus nos seguintes percursos:

 

LINHA "A" - BAIRRO APARECIDA X BAIRRO MONTE AGHÁ

LINHA "B" - BAIRRO PORTINHO X CENTRO (VIA CÉU AZUL)

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá licitar para a concessão ou permissão das referidas linhas de transporte coletivo.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 01 de Junho de 1990.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.