O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na forma determinada pela Lei nº 2.265, de 11 de junho de 2018, em especial quanto ao art. 4º, inciso V, a contratar, por intermédio de Processo Seletivo Simplificado, conforme caput do art. 5º da Lei nº 2.265/2018.
§ 1º Fica definido como atuação nas áreas de infraestrutura, o conjunto de serviços básico indispensável para o adequado funcionamento da administração pública e da cidade.
§ 2º O Executivo Municipal poderá celebrar contrato administrativo de caráter temporário em caso de excepcional interesse público, de profissionais para o exercício das funções dos cargos previstos no Anexo I desta Lei, para prestar serviços junto à Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Administração no exercício do ano de 2021, podendo ser prorrogado na forma do artigo 6º da Lei nº 2.265/2018.
§ 3º Os requisitos mínimos, habilitação mínima e as atribuições dos cargos constam do Anexo a esta lei.
§ 4º A realização do Processo Seletivo Simplificado não obriga a Administração Municipal a contratar o quantitativo máximo previsto no Anexo desta lei, a seleção e classificação criará um cadastro de reserva e as contratações ocorrerão de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração Pública Municipal.
Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado, será realizado conforme estabelecido no caput do art. 5º da Lei nº 2.265/2018, permitindo a contratação em caráter temporário devido ao excepcional interesse público.
§ 1º O caráter emergencial, excepcional e temporário das contratações decorre das seguintes necessidades:
a) Cargo de eletricista - a necessidade de manter os equipamentos públicos dentro da melhor forma de uso, por meio de manutenções preventivas e corretivas evitando, sobretudo, colocar em risco a vida e a integridade física dos servidores e munícipes/usuários dos serviços prestados nos equipamentos públicos, pois a situação atual dos prédios públicos é de total abandono e precariedade, devido à falta de manutenções e zelo com o patrimônio público municipal;
b) Cargo de marceneiro - a necessidade de manter os equipamentos públicos dentro da melhor forma de uso, por meio de manutenções preventivas e corretivas evitando, sobretudo, colocar em risco a vida e a integridade física dos servidores e munícipes/usuários dos serviços prestados nos equipamentos públicos, pois a situação atual dos prédios públicos é de total abandono e precariedade, devido à falta de manutenções e zelo com o patrimônio público municipal;
c) Cargo de motorista - a necessidade de manter um quantitativo mínimo de profissionais habilitados (CNH categoria "D"), garantindo que serviços que demandam o deslocamento de pessoas utilizando veículos da municipalidade não sejam afetados, bem como evitar sobrecarga de trabalho para os condutores, considerando que o transporte de usuários, sobretudo nas Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação, é constante e crescente;
d) Cargo de operador de máquinas - a necessidade de manter os serviços que dependam das máquinas pesadas do município, sobretudo, para manutenção de estradas e vias públicas, pois a falta de tais profissionais prejudica o atendimento às demandas diversas tanto na área rural quanto urbana;
e) Cargo de operário braçal - a necessidade de garantir os serviços de manutenção, conservação e limpeza das ruas e equipamentos públicos do município, por meio de varrição, capina, pintura de meios-fios e guias, de forma mais adequada e célere, considerando que a falta de operadores braçais no quadro atual dificulta atender às diversas demandas em tempo razoável e satisfatório para a população;
f) Cargo de pedreiro - a necessidade de manter os equipamentos públicos dentro da melhor forma de uso, por meio de manutenções preventivas e corretivas evitando, sobretudo, colocar em risco a vida e a integridade física dos servidores e munícipes/usuários dos serviços prestados nos equipamentos públicos, pois a situação atual dos prédios públicos é de total abandono e precariedade, devido à falta de manutenções e zelo com o patrimônio público municipal;
g) Cargo de pintor - a necessidade de manter os equipamentos públicos dentro da melhor forma de uso, por meio de manutenções preventivas e corretivas evitando, sobretudo, colocar em risco a vida e a integridade física dos servidores e munícipes/usuários dos serviços prestados nos equipamentos públicos, pois a situação atual dos prédios públicos é de total abandono e precariedade, devido à falta de manutenções e zelo com o patrimônio público municipal;
h) Cargo de recepcionista - a necessidade de manter nos equipamentos públicos servidores para prestar o atendimento aos visitantes, contribuintes, fornecedores e pacientes;
i) Cargo de servente - a necessidade de manter os equipamentos públicos dentro da melhor forma de uso e salubridade, em especial, no que se refere a limpeza e conservação, em especial nas Unidades de Saúde e Escolares, sobretudo pelos novos protocolos de limpeza e higienização que se faz necessária para mitigar contaminações e propagações doenças;
j) Cargo de vigia - a necessidade de manter e proteger o patrimônio público, os equipamentos públicos em geral, pois atualmente diversos imóveis encontram-se desguarnecidos.
§ 2º A contratação em caráter temporário se faz pelo impedimento, com fundamento da Lei Complementar Federal nº 173/2020, para realização de concurso público no corrente ano, bem como pela necessidade de realização de estudo especializado quanto a melhor forma de contratar e prestar os serviços à população.
Art. 3º As contratações de que trata esta lei terão vigência a partir da data da assinatura do contrato administrativo pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme a necessidade do Município, podendo ser rescindidas a qualquer momento, caso se extingam os motivos que deram origem às mesmas ou caso seja evidenciado insuficiência ou má conduta profissional do candidato, após devida avaliação.
Parágrafo Único. Nos casos de extrema relevância e urgência, justificadas através de exposição de motivos aprovada pelo chefe do Poder Executivo e publicada da forma da Lei, os contratos poderão ser prorrogados na forma dos § 1º e § 2º do art. 6º da Lei nº 2.265/18.
Art. 4º Os direitos e as obrigações do pessoal contratado, assim como os locais de trabalho, serão os previstos no instrumento contratual a ser firmado, aplicando-se a Lei nº 2.265/2018 e Lei nº 1.840, de 23 de dezembro de 2011, no que couber.
§ 1º Os contratados serão inscritos como contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, mediante as contribuições e custeios que lhes são afetos, em consonância com o estabelecido na legislação federal pertinente.
§ 2º Será firmado entre o Município de Piúma e os selecionados e convocados um contrato administrativo regido pelo Regime Especial do Município, sem qualquer vínculo estatutário ou celetista, não gerando quaisquer vínculos empregatícios.
Art. 5º É vedado atribuir ao contratado encargos ou serviços diversos daqueles constantes do instrumento contratual, bem como, designações especiais, nomeações acumuladas para cargo em comissão ou funções de confiança, licenças, afastamentos, concessões, gratificações ou adicionais, ou quaisquer outras vantagens privativas de servidores investidos no serviço público municipal.
Art. 6º É vedada a contratação de servidores ou contratados que mantenham vínculo com a Administração Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e respectivas empresas estatais, sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa quanto aos dados do instrumento contratual, inclusive, quanto à devolução de valores pagos ao contratado, se for culpa deste.
Parágrafo Único. A proibição prevista neste artigo não se aplica àqueles casos em que o contratado se enquadre no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, e comprove a compatibilidade de horários para o cargo acumulável.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria, consignada nas respectivas Secretarias Municipais de Educação; Obras e Serviços; Saúde; Assistência Social e Administração.
Art. 8º Integram esta Lei os Anexos I e II, que dispõem acerca do quadro de vagas e os requisitos mínimos, habilitação mínima e as atribuições do cargo.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Piúma, 16 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
ELETRICISTA |
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Denominação do Cargo |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Mensal |
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Eletricista |
03 |
40 horas |
R$ 1.064,01 |
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Requisitos Mínimos |
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e estar capacitado fisicamente para assumir o cargo. |
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Habilitação Mínima |
Ensino médio completo.
Curso de eletricista de no mínimo 100 (cem) horas. |
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Atribuições do Cargo |
Planejar serviços de manutenção e instalação eletroe- letrônica; realizar manutenções preventiva, preditiva e corretiva; instalar sistemas e componentes eletroe- letrônicos; realizar medições e testes; elaborar documentação técnica; trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade. |
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MARCENEIRO |
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Denominação do Cargo |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Mensal |
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Marceneiro |
01 |
40 horas |
R$ 1.064,01 |
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Requisitos Mínimos |
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e estar capacitado fisicamente para assumir o cargo. |
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Habilitação Mínima |
Ensino fundamental completo.
Capacitação requerida: sem experiência comprovada. |
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Atribuições do Cargo |
Preparar o local de trabalho, ordenando fluxos do processo de produção; planejar o trabalho, interpretando projetos, desenhos e especificações, esboçando o produto, conforme solicitação; confeccionar e restaurar produtos de madeira e derivados (produção em série ou sob medida); entregar produtos confeccionados sob medida ou restaurados, embalando, transportando e montando o produto no local da instalação; zelar pela conformidade dos serviços das normas e dos procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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MOTORISTA |
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Denominação do Cargo |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Mensal |
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Motorista |
15 |
40 horas |
R$1.221,01 |
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Requisitos Mínimos |
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e estar capacitado fisicamente para assumir o cargo |
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Habilitação Mínima |
Ensino fundamental completo.
Capacitação requerida: CNH categoria "D". |
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Atribuições do Cargo |
Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores; realizar verificações e manutenções básicas do veículo, utilizando equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros; no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; vistoriar o veículo sob sua responsabilidade, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água; testar os freios e a parte elétrica; dirigir o veículo observando as normas de transito, responsabilizando-se pelos usuários e cargas orgânicas e/ou inorgânicas conduzidas; providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários; efetuar reparos de emergência no veículo; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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OPERADOR DE MÁQUINAS |
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Denominação do Cargo |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Mensal |
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Operador de Máquinas |
02 |
40 horas |
R$1.254,15 |
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Requisitos Mínimos |
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e estar capacitado fisicamente para assumir o cargo |
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Habilitação Mínima |
Ensino fundamental completo
Capacitação requerida: CNH categoria "D". |
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Atribuições do Cargo |
Operar máquinas agrícolas motorizadas para desenvolver atividades agrícolas, utilizando implementos diversos; zelar pela conservação e manutenção, executando pequenos serviços de mecânica fazendo reparos de emergência nas máquinas em geral; anotar em mapa próprio a hora da partida, percurso ou trabalho realizado e a hora de chegada do trator; verificar diariamente as condições de óleo, água, combustível, lubrificação, bateria, lanternas e faróis; manobrar máquinas de terraplanagem, tais como: dozzer, tratores diversos, moto- niveladoras, retroescavadeiras, compactadores e outras; executar a manutenção, lubrificando-as e efetuando pequenos reparos; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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OPERÁRIO BRAÇAL |
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Denominação do Cargo |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Mensal |
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Operário Braçal |
20 |
40 horas |
1.046,56 |
|
Requisitos Mínimos |
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e estar capacitado fisicamente para assumir o cargo |
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Habilitação Mínima |
4ª série ou 5º ano do ensino fundamental.
Capacitação requerida: Sem experiência comprovada. |
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Atribuições do Cargo |
Conservar a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrição ou lavagem; proceder à pintura de meio-fio e guias; proceder a capina e ao aparo da grama; guarda de equipamentos e utensílios de trabalho; auxiliar nas atividades de apoio operacional, executando tarefas que exigem esforços físicos, de manutenção e limpeza, e atividades braçais simples de apoio, auxiliando na confecção de peças e instalações, operação de máquinas e equipamentos, sob supervisão ou orientação, bem como outras atividades relacionadas à área onde se encontrar prestando serviços; auxiliar nas tarefas de confecção de moldes, reparos, montagens, acabamento, conservação e manutenção de equipamentos e prédios públicos; transportar equipamentos, materiais, peças, instrumentos necessários às suas atividades e de suas equipes de trabalho; efetuar limpeza nos equipamentos utilizados e na conservação e guarda dos mesmos; auxiliar nos serviços funerários; construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas; realizar sepultamento e exumar cadáveres, transportar corpos e despojos; conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; zelar pela segurança do cemitério; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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PEDREIRO |
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Denominação do Cargo |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Mensal |
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Pedreiro |
02 |
40 horas |
1.064,01 |
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Requisitos Mínimos |
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e estar capacitado fisicamente para assumir o cargo |
|||
Habilitação Mínima |
Ensino fundamental completo.
Capacitação requerida: sem experiência comprovada. |
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Atribuições do Cargo |
Organizar e preparar o local de trabalho na obra; construir fundações e estruturas de alvenaria; aplicar revestimentos e contrapisos; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente |
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PINTOR |
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Denominação do Cargo |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Mensal |
|
Pintor |
02 |
40 horas |
1.064,01 |
|
Requisitos Mínimos |
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e estar capacitado fisicamente para assumir o cargo |
|||
Habilitação Mínima |
Ensino fundamental completo
Capacitação requerida: Sem experiência comprovada. |
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Atribuições do Cargo |
Preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, limpando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; pintar outras peças de materiais variados; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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RECEPCIONISTA |
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Denominação do Cargo |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Mensal |
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Recepcionista |
03 |
40 horas |
1.221,01 |
|
Requisitos Mínimos |
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e estar capacitado fisicamente para assumir o cargo |
|||
Habilitação Mínima |
Ensino médio completo.
Capacitação requerida: sem experiência comprovada. |
|||
Atribuições do Cargo |
Atender os visitantes, contribuintes, fornecedores e pacientes, indagando suas pretensões e necessidades, para informá-los ou encaminhá-los; registrar visitas e os telefonemas anotando dados pessoais e outros necessários ao controle dos atendimentos diários; proceder arquivamento de fichas e expedientes em geral; receber e transmitir recados e documentos; preencher formulários necessários ao atendimento público e os exigíveis; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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(Redação dada pela Lei nº 2.489/2022)
Denominação
do cargo |
vagas |
Carga
horária semanal |
Vencimento
mensal |
servente |
48 |
40
horas |
R$
1098,89 |
Requisitos
mínimos |
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ter
mínima de 18 (dezoito) anos e estar capacitado fisicamente para assumir o
cargo |
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Habilitação
mínima |
4º ou 5º do ensino fundamental.
Capacitação requerida: sem experiência comprovada |
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Atribuições
de cargo |
Executar os serviços de limpeza dos prédios
e instalações, realizando coleta seletiva de lixo e todas as operações
referentes à movimentação de móveis e equipamentos, sob a orientação direta;
proceder à limpeza de ralos, caixas de gordura e esgotos, assim como
desentupir pias e ralos; prover os sanitários com toalha, sabão e papel
higiênico removendo os já utilizados; informar à chefia imediata as
irregularidades encontradas ; preparar alimentos sob a supervisão de
nutricionista, de modo que assegure qualidade, higiene, sabor , aroma e
apresentação da refeição a ser servida; receber e distribuir refeições;
receber ou recolher bandejas, louças e talheres após as refeições,
providenciando sua lavagem e guarda ou o envio ao setor competente; manter a
ordem e a limpeza do local de trabalho, seguindo as normas; anotar
diariamente o número e o tipo de refeições distribuídas ; fazer o controle
diário do material existente, relacionando as peças; operar com aparelhos elétricos
utilizados nos serviços de alimentação; realizar serviços de conservação,
limpeza e supervisão nas dependências da cozinha , refeitórios e similares ;
desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de
biossegurança; executar atividades de assistência à administração; receber ,
distribuir e entregar documentos, objetos e valores ; prestar serviços
complementares e de protocolização de documentos em secretarias e recepções ;
auxiliar nas solicitações de materiais e relatórios de bens móveis ;
colaborar no controle patrimonial de bens; operar equipamentos de secretaria
e copiadoras; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de
complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
VIGIA |
||||
Denominação do Cargo |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Mensal |
|
Vigia |
10 |
40 horas |
1.046,56 |
|
Requisitos Mínimos |
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e estar capacitado fisicamente para assumir o cargo. |
|||
Habilitação Mínima |
4ª série ou 5º ano do ensino fundamental. Capacitação requerida: sem experiência comprovada. |
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Atribuições do Cargo |
Fazer vigilância de prédios públicos, praças e jardins; orientar o público em geral, quando procurado; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos em ambientes de trabalho; zelar pela segurança em estabelecimentos municipais; cooperar em eventos de diversas naturezas de interesse da administração municipal; colaborar com a manutenção e conservação dos prédios públicos; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTO MENSAL |
QUANTIDADE MÁXIMA PARA PREENCHIMENTO A DEPENDER DAS NECESSIDADES DO PODER EXECUTIVO |
Eletricista |
R$ 1.064,01 |
03 VAGAS |
Marceneiro |
R$ 1.064,01 |
01 VAGA |
Motorista |
R$ 1.221,01 |
15 VAGAS |
Operador de Máquinas |
R$ 1.254,15 |
02 VAGAS |
Operário Braçal |
R$ 1.046,56 |
20 VAGAS |
Pedreiro |
R$ 1.064,01 |
02 VAGAS |
Pintor |
R$ 1.064,01 |
02 VAGAS |
Recepcionista |
R$ 1.221,01 |
03 VAGAS |
Servente |
R$ 1098,89 (Redação dada pela Lei nº 2.489/2022) |
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Vigia |
R$ 1.046,56 |
10 VAGAS |
TOTAL DE CARGOS OFERTADOS |
90 VAGAS |
Obs1.: Art. 18 São direitos dos servidores temporários ocupantes de funções públicas em sentido estrito: I - garantia de vencimento, nunca inferior ao salário-mínimo vigente.
O piso salarial dos cargos do município deverá, no mínimo, acompanhar o piso salarial nacional, ou seja, mesmo que alguns dos cargos ofertados tenham vencimentos abaixo do salário-mínimo, ninguém poderá receber menos que o salário-mínimo definido para o país.