revogada pela lei nº 2.376, de 15 de fevereiro de 2021

 

LEI Nº 2.296, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

 

ALTERA AS LEI Nº 1.903, DE 29 DE JANEIRO DE 2013, Nº 1.910, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013, E Nº 2.264, DE 25 DE MAIO DE 2018, QUE ESTRUTURAM O NÚCLEO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O grau de escolaridade mínimo exigível para os cargos de provimento em comissão de Secretário-Geral, criado pela Lei nº 1.903, de 29 de janeiro de 2013, passa a ser o de cursando ensino superior.

 

Art. 2º O § 1º do art. 1º, da Lei nº 2.264, de 25 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

§ 1º É requisito indispensável à nomeação para o cargo o nível de escolaridade mínimo correspondente ao ensino médio, completo."

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 15 de janeiro de 2019.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.