REVOGADA PELA LEI Nº 1.656, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010

 

LEI Nº 220, DE 15 DE MAIO DE 1985

 

ALTERA A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DOS DISTRITOS SEDE E AGHÁ DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 442/1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal a provou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Para efeito de sua atualização, fica delimitado o perímetro urbano do distrito sede e do distrito de Aghá do Município de Piúma, conforme está descrito no Art. 2º desta Lei.

 

§ 1º A zona urbana e de expansão urbana do distrito sede e do distrito de Aghá do Município de Piúma estão contidas e delimitadas pelo perímetro definido nesta Lei.

 

§ 2º Constituí referência básica para estas delimitações o mapa na escala 1/20.000 obtido da montagem de fotografias aéreas do vôo contratado pela FJSN à esteio Aerolevantamento S.A., em 1978, sobre o qual foram localizados os pontos limítrofes do perímetro urbano.

 

Art. 2º A descrição dos pontos e da linha caracteriza o perímetro urbano do distrito sede e do distrito de Aghá feita no sentido contrário dos ponteiros de um relógio é a seguinte:

 

PONTO

DESCRIÇÃO

TRECHO

1

Ponto situado na foz do córrego Iriri, divisa municipal entre Piúma e Anchieta.

1.2 O caminhamento sobe o Córrego Iriri no sentido de montante, direção norte, atravessando a Rodovia do sol e subindo pelo referido Córrego até o Ponto 2.

2

Ponto situado no córrego Iriri, distante 500 m perpendicularmente ao eixo do Rodovia do Sol.

2.3 O caminhamento acompanha paralelamente à Rodovia do sol, distante 500 m do eixo da mesma, até encontrar o Loteamento "Lago Azul" numa extensão de aproximadamente 950 m.

3

Ponto situado no limite leste do loteamento "Lago Azul", distante 500 m da Rodovia do Sol.

3.4 O caminhamento segue pelos limites do Loteamento" Lago Azul", em direção Norte e Oeste até o seu limite Oeste, numa extensão aproximada de 1.900 m.

4

Ponto situado na extremidade Oeste do loteamento "Lago Azul"

4.5 O caminhamento segue em linha reta em direção a Oeste no sentido perpendicular à Rodovia Piúma/BR 101, numa extensão de aproximadamente 400 m.

5

Ponto situado a 250 m do eixo da rodovia Piúma/BR 101.

5.6 O caminhamento segue em direção Norte Paralela mente a Rodovia Piúma / BR 101, distante 250 m do eixo da mesma, numa extensão de aproximadamente 2.100 m, até encontrar o Córrego Iriri.

6

Ponto situado no Córrego Iriri, distante 250 m da Rodovia Piúma /BR 101.

6.7 O caminhamento segue em linha reta na direção perpendicular a Rodovia Piúma / BR 101, numa extensão de 250 m.

7

Ponto situado na Rodovia Piúma/BR 101, distante aproximadamente 260 m a Noroeste do loteamento Nossa Senhora de Aparecida.

7.8 0 caminhamento segue pela Rodovia Piúma / BR 101 em direção Sul, até encontrar o limite Noroeste do Loteamento Nossa Senhora de Aparecida, numa extensão de aproximadamente 260 m.

8

Ponto localizado na extremidade Noroeste do Loteamento Nossa Senhora de Aparecida, na Rodovia Piúma / BR 101.

8.9 0 caminhamento segue em direção sul, pelos limites do Loteamento Nossa Senhora de Aparecida até encontrar a sua extremidade Oeste, numa extensão de aproximadamente 300 m.

9

Ponto situado na extremidade Oeste do Loteamento Nossa Senhora de Aparecida.

9.10 O caminhamento segue paralelamente à Rodovia Piúma / BR 101, em direção Sul, distante 250 m de eixo da referida rodovia, numa extensão de aproximadamente 1.400 m.

10

Ponto distante 250 m do eixo da Rodovia Piúma / BR 101, situado na mesma reta perpendicular a que pertence a ponto 5.

10.11 O caminhamento segue em linha reta em direção Sul até o ponto 11, numa extensão aproximada de 1.200 m.

11

Ponto no cruzamento da antiga estrada Piúma / lconha com a estrada de acesso ao loteamento Bairro Piu-Minas.

11.12 O caminhamento segue pela estrada de excesso ao Loteamento Bairro Piu-Minas, contornando-o até encontrar o Rio Piúma.

12

Ponto situado na extremidade Sul do loteamento Bairro Piu-Minas, à margem do rio Piúma.

12.13 O caminhamento segue pelo rio Piúma em direção Sudoeste até a confluência com o rio Iconha.

13

Ponto na confluência do rio Iconha com o rio Piúma.

13.14 0 caminhamento segue subindo o rio Iconha, até um ponto na sua margem sul, distante 1.000 m à montante da ponte sobre o referido rio, na estrada Piúma / Itaipava.

14

Ponto à margem Sul do Rio Iconha, situado a uma distância de 1.000 m a montante da ponte sobre o referido rio, na estrada Piúma / Itaipava.

14.15 O caminhamento segue paralelamente à linha de preamar média, caracterizando uma faixa, de 1.000 m de largura, até encontrar o sopé do Monte Aghá.

15

Ponto situado no sopé do Monte Agha, distante 1.000 m da linha de preamar media.

15.16 O caminhamento segue em linha reta em direção à costa, na divisa municipal entre Piúma e Itapemirim.

16

Ponto situado na Praia Maria Neném, na divisa municipal entre Piúma e Itapemirim

16.1 O caminhamento segue pela linha da costa em direção Nordeste até o ponto inicial do perímetro descrito.

 

Art. 3º O mapa relacionado no § 2º do artigo 1º, contendo a representação gráfica do perímetro urbano, faz parte da presente Lei.

 

Art. 4º Novos levantamentos poderão ser aprovados somente quando a totalidade da área a ser loteada estiver dentro do perímetro urbano definido no artigo 2º, desta Lei, e atender aos requisitos exigidos em outros diplomas legais relativos ao parcelamento do solo urbano.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 15 de maio de 1985.

 

José Izaías Moreira Scherrer

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.