LEI Nº 220, DE 15 DE MAIO DE 1985
ALTERA
A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DOS DISTRITOS SEDE E AGHÁ DO MUNICÍPIO DE
PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal a provou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Para efeito de sua
atualização, fica delimitado o perímetro urbano do distrito sede e do distrito
de Aghá do Município de Piúma, conforme está descrito
no Art. 2º desta Lei.
§ 1º A zona urbana e de expansão
urbana do distrito sede e do distrito de Aghá do
Município de Piúma estão contidas e delimitadas pelo perímetro definido nesta
Lei.
§ 2º Constituí referência
básica para estas delimitações o mapa na escala 1/20.000 obtido da montagem de
fotografias aéreas do vôo contratado pela FJSN à
esteio Aerolevantamento S.A., em 1978, sobre o qual foram localizados os pontos
limítrofes do perímetro urbano.
Art. 2º A descrição dos
pontos e da linha caracteriza o perímetro urbano do distrito sede e do distrito
de Aghá feita no sentido contrário dos ponteiros de
um relógio é a seguinte:
PONTO |
DESCRIÇÃO |
TRECHO |
1 |
Ponto situado na
foz do córrego Iriri, divisa municipal entre Piúma e Anchieta. |
1.2 O caminhamento
sobe o Córrego Iriri no sentido de montante, direção norte, atravessando a
Rodovia do sol e subindo pelo referido Córrego até o Ponto 2. |
2 |
Ponto situado no
córrego Iriri, distante 500 m perpendicularmente ao eixo do Rodovia do Sol. |
2.3 O caminhamento
acompanha paralelamente à Rodovia do sol, distante 500 m do eixo da mesma,
até encontrar o Loteamento "Lago Azul" numa extensão de
aproximadamente 950 m. |
3 |
Ponto situado no
limite leste do loteamento "Lago Azul", distante 500 m da Rodovia
do Sol. |
3.4 O caminhamento
segue pelos limites do Loteamento" Lago Azul", em direção Norte e
Oeste até o seu limite Oeste, numa extensão aproximada de 1.900 m. |
4 |
Ponto situado na
extremidade Oeste do loteamento "Lago Azul" |
4.5 O caminhamento
segue em linha reta em direção a Oeste no sentido perpendicular à Rodovia
Piúma/BR 101, numa extensão de aproximadamente 400 m. |
5 |
Ponto situado a
250 m do eixo da rodovia Piúma/BR 101. |
5.6 O caminhamento
segue em direção Norte Paralela mente a Rodovia Piúma / BR 101, distante 250
m do eixo da mesma, numa extensão de aproximadamente 2.100 m, até encontrar o
Córrego Iriri. |
6 |
Ponto situado no Córrego
Iriri, distante 250 m da Rodovia Piúma /BR 101. |
6.7 O caminhamento
segue em linha reta na direção perpendicular a Rodovia Piúma / BR 101, numa
extensão de 250 m. |
7 |
Ponto situado na
Rodovia Piúma/BR 101, distante aproximadamente 260 m a Noroeste do loteamento
Nossa Senhora de Aparecida. |
7.8 0 caminhamento
segue pela Rodovia Piúma / BR 101 em direção Sul, até encontrar o limite
Noroeste do Loteamento Nossa Senhora de Aparecida, numa extensão de
aproximadamente 260 m. |
8 |
Ponto localizado
na extremidade Noroeste do Loteamento Nossa Senhora de Aparecida, na Rodovia
Piúma / BR 101. |
8.9 0 caminhamento
segue em direção sul, pelos limites do Loteamento Nossa Senhora de Aparecida
até encontrar a sua extremidade Oeste, numa extensão de aproximadamente 300
m. |
9 |
Ponto situado na
extremidade Oeste do Loteamento Nossa Senhora de Aparecida. |
9.10 O
caminhamento segue paralelamente à Rodovia Piúma / BR 101, em direção Sul,
distante 250 m de eixo da referida rodovia, numa extensão de aproximadamente
1.400 m. |
10 |
Ponto distante 250
m do eixo da Rodovia Piúma / BR 101, situado na mesma reta perpendicular a
que pertence a ponto 5. |
10.11 O
caminhamento segue em linha reta em direção Sul até o ponto 11, numa extensão
aproximada de 1.200 m. |
11 |
Ponto no
cruzamento da antiga estrada Piúma / lconha com a
estrada de acesso ao loteamento Bairro Piu-Minas. |
11.12 O
caminhamento segue pela estrada de excesso ao Loteamento Bairro Piu-Minas, contornando-o até encontrar o Rio Piúma. |
12 |
Ponto situado na
extremidade Sul do loteamento Bairro Piu-Minas, à margem
do rio Piúma. |
12.13 O
caminhamento segue pelo rio Piúma em direção Sudoeste até a confluência com o
rio Iconha. |
13 |
Ponto na
confluência do rio Iconha com o rio Piúma. |
13.14 0
caminhamento segue subindo o rio Iconha, até um ponto na sua margem sul,
distante 1.000 m à montante da ponte sobre o referido rio, na estrada Piúma /
Itaipava. |
14 |
Ponto à margem Sul
do Rio Iconha, situado a uma distância de 1.000 m a montante da ponte sobre o
referido rio, na estrada Piúma / Itaipava. |
14.15 O
caminhamento segue paralelamente à linha de preamar média, caracterizando uma
faixa, de 1.000 m de largura, até encontrar o sopé do Monte Aghá. |
15 |
Ponto situado no
sopé do Monte Agha, distante 1.000 m da linha de
preamar media. |
15.16 O
caminhamento segue em linha reta em direção à costa, na divisa municipal
entre Piúma e Itapemirim. |
16 |
Ponto situado na Praia
Maria Neném, na divisa municipal entre Piúma e Itapemirim |
16.1 O
caminhamento segue pela linha da costa em direção Nordeste até o ponto
inicial do perímetro descrito. |
Art. 3º O mapa relacionado
no § 2º do artigo 1º, contendo a representação gráfica do perímetro urbano, faz
parte da presente Lei.
Art. 4º Novos levantamentos
poderão ser aprovados somente quando a totalidade da área a ser loteada estiver
dentro do perímetro urbano definido no artigo 2º, desta Lei, e atender aos
requisitos exigidos em outros diplomas legais relativos ao parcelamento do solo
urbano.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 15 de maio de 1985.
José Izaías Moreira Scherrer
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.