Revogada pela lei nº 2.538, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

 

LEI Nº 2.132, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016

 

CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NO NÚCLEO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada, no Núcleo Técnico Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, a função gratificada de Chefe da Procuradoria Legislativa, com as seguintes atribuições:

 

I - orientar e superintender os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria;

 

II - submeter à apreciação da Mesa Diretora proposta de edição de decisão normativa;

 

III - designar Procuradores para exercer funções de assessoramento ou consultoria jurídica às Comissões Permanentes e Temporárias;

 

IV - opinar quando da eventual proposta de contratação dos serviços de jurista estranho à carreira, para emitir parecer ou prestar outros serviços jurídicos específicos;

 

V - propor a realização de cursos relacionados com a carreira; e

 

VI - desempenhar outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe forem cometidas pela Mesa Diretora ou pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. A gratificação pelo exercício da função gratificada corresponderá a 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do ser­vidor e incidirá sobre férias e décimo terceiro vencimento, enquanto esti­ver na função. (Redação dada pela Lei nº 2.376, de 15 de fevereiro de 2021)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação específica consignada no orçamento vigente, podendo haver, se necessário, a transposição dentro do próprio orçamento, sendo assim desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 2016.

 

Piúma, 19 de fevereiro de 2016, 52º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.