LEI Nº 186, DE 07 DE JUNHO DE 1983
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE LINHAS DE ÔNIBUS URBANOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar as
linhas urbanas municipais para transporte coletivo de passageiros.
Art. 2º As concessões para exploração definitiva das linhas de
ônibus referidas no artigo 1º, serão entregues mediante concorrência pública,
facultando, ao Prefeito, em caráter precário concedê-las, por Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 07 de junho de 1983.
JOSE IZAIAS MOREIRA SCHERRER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.