LEI Nº 1.488, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
ALTERA
A LEI Nº 1.260, DE 23 DE MARÇO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR
O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB - FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3º e seu inciso I, da
Lei nº 1.260, de 23 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
- dois representantes do Poder Executivo do Município, dos quais um da
Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;".
Art. 2º Esta lei entra em
vigor no dia 1º de setembro de 2009.
Piúma, 10 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.