revogada pela lei nº 1.601, de 17 de junho de 2010

 

LEI Nº 1.461, DE 25 DE JUNHO DE 2009

 

ALTERA A LEI Nº 1.315, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL PARA ESTUDANTES DE ENSINO TÉCNICO, SUPERIOR E DE PÓS-GRADUAÇÃO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.315, de 19 de novembro de 2007, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. Não poderá o valor de que trata o caput deste artigo ser inferior à metade do salário mínimo."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 25 de junho de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.