revogada pela lei nº 1.840, de 23 de dezembro de 2011

 

LEI Nº 1.371, DE 25 DE ABRIL DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR O PERÍODO DE LICENÇA-PATERNIDADE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o período de licença-paternidade do servidor público municipal para 10 (dez) dias.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 25 de abril de 2008.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.