revogada pela lei nº 1.426, de 19 de março de 2009

 

LEI Nº 1.237, DE 21 DE JULHO DE 2006

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura administrativa da Prefeitura, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer terá as seguintes atribuições.

 

I - articular as ações de Governo ligadas ao esporte e ao lazer;

 

II - definir e implementar políticas para democratizar o acesso aos bens destinados à prática de esportes;

 

III - divulgar eventos esportivos realizados no âmbito municipal;

 

IV - fixar, dentro dos limites da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município, a política de esportes no Município de Piúma;

 

V - patrocinar e incentivar atletas, clubes e entidades esportivas, com sede no Município de Piúma, para participações em competições fora do Município, desde que representando a municipalidade;

 

VI - incentivar a celebração de convênios com órgãos e instituições públicas ou privadas, a fim de arrecadar fundos com a finalidade de atender o disposto no inciso anterior.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer terá as suas atribuições desmembradas:

 

I - da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que passará a denominar-se Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

II - da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Lazer, que passará a denominar-se Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio.

 

Art. 4º O chefe do Poder Executivo promoverá a criação de dotação própria, para fazer face às despesas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, remanejando e suplementando, no ato da criação, os recursos orçamentários necessários.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 21 de Julho de 2006.

 

VALTER LUIZ POTRATZ

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.