revogada pela lei nº 1.840, de 23 de dezembro de 2011

 

LEI Nº 1.222, DE 30 DE MAIO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR O PERÍODO DE LICENÇA À FUNCIONÁRIA PÚBLICA GESTANTE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte a Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar de licença garantida pelo artigo 88 da Lei nº 423, de 22 de junho de 1990, à funcionária pública municipal gestante, de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 30 de Maio de 2006.

 

VALTER LUIZ POTRATZ

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.