LEI Nº 1.222, DE 30 DE MAIO DE 2006
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR O PERÍODO DE LICENÇA À FUNCIONÁRIA PÚBLICA GESTANTE.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por
seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte a Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a ampliar de licença garantida pelo artigo 88 da Lei nº 423, de 22
de junho de 1990, à funcionária pública municipal gestante, de 120 (cento e
vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 30 de Maio de 2006.
VALTER LUIZ POTRATZ
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.