revogada pela lei nº 1.426, de 19 de março de 2009

 

LEI Nº 1.172, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005

 

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de provimento em Comissão, de Diretor Administrativo do Hospital, de nível CC-2.

 

Art. 2º É da competência do Diretor Administrativo do Hospital a exercer a atividade de administrador do Hospital Municipal Nossa Senhora da Conceição, praticando todos os atos de comando administrativo daquela entidade, reportando-se diretamente ao Secretário Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 24 de outubro de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.