LEI Nº 1.145, DE 31 DE
AGOSTO DE 2005
AUTORIZA
NOVO PRAZO PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE IPTU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo, autorizado a estabelecer novo prazo para pescadores e aposentados
requererem o direito de isenção de IPTU - imposto predial e territorial urbano,
de que trata o artigo 150, § 1º, da Lei nº 879, de
20 de dezembro de 2000.
Parágrafo Único. O novo prazo será
de, no mínimo, um ano para o exercício do direito, e o beneficiário poderá
requerer a isenção dos valores correspondentes a todos os exercícios em atraso,
desde que comprove a condição de beneficiário nos anos requeridos.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 31 de agosto de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.