LEI Nº 956, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002

 

Altera dispositivos da Lei nº 744, de 18 de setembro de 1998.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 744, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente à Colônia de Pescadores de Piúma Z-9, a importância correspondente a R$ 1.000.00 (um mil reais), como auxílio no custeio de suas despesas administrativas."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2002.

 

Piúma, 13 de setembro de 2002, 38º da Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.