LEI Nº 925, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Altera a Lei nº 575, de 8 de outubro de 1993, que fixa prazos para a apresentação de projetos de leis orçamentárias.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 575, de 8 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º omissis

 

Parágrafo Único. Quando não enviados os projetos nas épocas determinadas, prevalecerão as leis imediatamente anteriores."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 18 de dezembro de 2001; 37º da Emancipação Política.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.