O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 829, de 17 de dezembro de 1999:
I - o inciso IV do art. 2º e seus parágrafos 1º e 3º:
"................................................................................................
Art. 2º ......................................................................................
IV - admissão de Agente Comunitário, Auxiliar de enfermagem, Enfermeiro e Médico de Família, exclusivamente enquanto vigir o 'Programa dos Agentes Comunitários' e o 'Programa Saúde da Família', instituídos por intermédio de convênios firmados com o Ministério da Saúde, em número previsto no Anexo I desta Lei."
§ 1º A contratação de professor substituto a que se refere o inciso III far-se-á exclusivamente paro suprir a falto de docente de carreira, decorrente de:
I - afastamento para capacitação;
II - ocupação de cargo comissionado;
III - exercício de:
a) coordenação de turno;
b) coordenação de educação infantil;
c) direção escolar;
IV - desenvolvimento de estudos e atividades em projetos oficiais voltados a educação:
V - licença ou afastamento cuja concessão for obrigatória.
.................................................................................................
§ 3º As contratações previstas no inciso IV
terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira
ou seja, 8 (oito) horas diárias.";
II – O Anexo I:
FUNÇÃO |
VENCIMENTO EM
MÚLTIPLOS DO MENOR VENCIMENTO-BASE DE SERVIDOR PÚBLICO) |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
NÚMERO
MÁXIMO DE CONTRATAÇÕES |
Agente
Comunitário de Saúde |
1,13 |
40 |
50 |
Agente
em Saúde Público |
1,70 |
40 |
11 |
Auxiliar
de Enfermagem |
1,40 |
40 |
4 |
Enfermeiro |
9,56 |
40 |
4 |
Médico |
18,38 |
40 |
4 |
Salva-vidas |
1,84 |
40 |
30 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 5 de maio de 2000.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.