LEI Nº 843, DE 05 DE MAIO DE 2000

 

Altera dispositivos da Lei nº 829, de 17 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 829, de 17 de dezembro de 1999:

 

I - o inciso IV do art. 2º e seus parágrafos 1º e :

 

"................................................................................................

 

Art. 2º ......................................................................................

 

IV - admissão de Agente Comunitário, Auxiliar de enfermagem, Enfermeiro e Médico de Família, exclusivamente enquanto vigir o 'Programa dos Agentes Comunitários' e o 'Programa Saúde da Família', instituídos por intermédio de convênios firmados com o Ministério da Saúde, em número previsto no Anexo I desta Lei."

 

§ 1º A contratação de professor substituto a que se refere o inciso III far-se-á exclusivamente paro suprir a falto de docente de carreira, decorrente de:

 

I - afastamento para capacitação;

 

II - ocupação de cargo comissionado;

 

III - exercício de:

 

a) coordenação de turno;

b) coordenação de educação infantil;

c) direção escolar;

 

IV - desenvolvimento de estudos e atividades em projetos oficiais voltados a educação:

 

V - licença ou afastamento cuja concessão for obrigatória.

 

.................................................................................................

 

§ 3º As contratações previstas no inciso IV terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira ou seja, 8 (oito) horas diárias.";

 

II – O Anexo I:

 

FUNÇÃO

VENCIMENTO

EM MÚLTIPLOS DO MENOR VENCIMENTO-BASE DE SERVIDOR PÚBLICO)

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

NÚMERO MÁXIMO DE

CONTRATAÇÕES

Agente Comunitário de Saúde

1,13

40

50

Agente em Saúde Público

1,70

40

11

Auxiliar de Enfermagem

1,40

40

4

Enfermeiro

9,56

40

4

Médico

18,38

40

4

Salva-vidas

1,84

40

30

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 5 de maio de 2000.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.