LEI Nº 842, DE 03 DE MARÇO DE 2000

 

Altera dispositivos da Lei nº 829, de 17 de dezembro de 1999.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 8º da Lei nº 829, de 17 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º A remuneração cio pessoal contratado nos termos desta Lei é fixado conforme o Anexo I, 0 no coso de contratação com base nos incisos I, II, III ou VI do art. 2º, o vencimento será o previsto poro os servidores públicos municipais e do magistério em início de carreira."

 

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 829, de 17 de dezembro de 1999, passa a ser o seguinte:

 

FUNÇÃO

VENCIMENTO EM MÚLTIPLOS DO MENOR VENCIMENTO-BASE DO

SERVIDOR PÚBLICO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

NÚMERO MÁXIMO DE

CONTRATAÇÕES

Agente Comunitário do Saúde

1,13

40

50

Agente em Saúde Público

1,70

40

1 1

Enfermeiro

9,56

40

4

Médico

18,38

40

4

Salva-Vidas

1,84

40

30

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 3 de março de 2000.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.