LEI Nº 729, DE 01 DE JUNHO DE 1998

 

Altera a Lei nº 700, de 20 de outubro de 1997, que autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso III do artigo 2º da Lei nº 700, de 20 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação;

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

III - Membros técnicos: um representante e seu suplente de cada uma das seguintes profissões:

 

a) engenheiros civis e arquitetos domiciliados no Município;

b) construtores civis, domiciliados no Município e devidamente credenciados pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Piúma, 01 de junho de 1998.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.