LEI Nº 53, DE 06 DE MAIO DE 1969
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a fazer doação da área de terreno junto à Praça Cel.
Ananias Pires Martins, com O (trinta) metros de frente por 38 (trinta e oito)
metros de fundos, ao Sr. Aníbal Jacques Sodré Netto, para ser construído um
hotel.
Art. 2º Para efeito de
legalização da escritura, só poderá ser concedida apôs o término da construção.
Art. 3º Fica esclarecido que
a área será estimada somente à construção de um Hotel e não poderá ser alineada
ou passar direitos para outro, perderá o direito entregando ao Município, com
os incorporados.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e
Publique-se
Piúma, 06 de maio de 1969.
JOSE DE VARGAS SCHERRER
Prefeito Municipal de Piúma
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.