Revogada pela Lei nº 935, de 18 de dezembro de 2001

 

LEI Nº 503, DE 23 DE ABRIL DE 1992

 

ACRESCE INCISO AO ART. 80 DA LEI 192/83 (CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES).

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 80 da Lei nº 192, de 21 de novembro de 1983, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso:

 

"Art. 80 .....................................................................................

 

I ...............................................................................................

 

II ..............................................................................................

 

III .............................................................................................

 

IV - bebedouros de água potável para uso público, quando a edificação destinar-se a estabelecimento bancário."

 

Art. 2º Fica o Banco do Estado do Espírito Santo S/A obrigado a adequar a sua Agência em Piúma com o que estabelece esta Lei nº o prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 23 de Abril de 1992.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.