LEI Nº 453, de 27 de Maio DE 1991

 

Autoriza o Prefeito Municipal a extinguir a Fundação Assistencial Comunitária de Piúma e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Piúma autorizado a promover a extinção da Fundação Assistencial Comunitária de Piúma.

 

§ 1º Os serviços médico-hospitalares e ambulatoriais passarão a ser prestados diretamente pelo Município, através do Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Conceição.

 

§ 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar os convênios necessários à consecução do objetivo do parágrafo anterior.

 

Art. 2º O Município assumirá as obrigações trabalhistas decorrentes da relação de emprego mantida pela Fundação Assistencial Comunitária de Piúma, proporcionando aos empregados, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da promulgação desta Lei, concurso público para provi mento dos cargos a serem criados por Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 199, de 04 de maio de 1984.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 27 de Maio de 1991.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.