Vide Lei nº 202, de 21 de agosto de 1984, que alterou a numeração para Lei nº 201/1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza do a alinear por doação à entidade carnavalesca intitulada BLOCO DO MÉ, com atividade e sede nesta cidade, considerada de utilidade pública Municipal através da Lei nº 25/84 de 07/05/84, os seguintes bens:
01 - amplificador CSR AL 2040
02 - cornetas 2574
02 - microfones PIRZO DISO
02 - garras para baterias
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 21 de maio de 1984.
JOSÉ IZAIAS MOREIRA SCHERRER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.