LEI Nº 177, de 11 de março de 1983

 

Vide Lei nº 202, de 21 de agosto de 1984, que alterou a numeração para Lei nº 177/1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz, saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão do Esporte Para Todos, no Município que, na forma recomendada pelo Ministério da Edu cação e Cultura, sob a supervisão da Secretaria de Educação Física e Desportos e, a nível estadual, sob a Assistência do Departamento de Educação Física, Esporte Amador e Recreação do Espírito Santo - DEARES, cuidará da Difusão da prática desportiva, na modalidade de maior conveniência, da comunidade, visando, também proporcionar o lazer sob formas que mais interesse despertem nos participantes.

 

Art. 2º Fica também criada a Semana do Esporte que terá início na semana que antecede as festividades do Município, terminando no dia comemorativo, da fundação do Município.

 

Art. 3º Na semana de que trata o artigo 2º desta Lei, serão realizadas na sede do Município competições de diversas modalidades desportivas, envolvendo todos os distritos do Município, através de equipes representativas de entidades públicas, privadas e outras, componentes das comunidades.

 

Art. 4º Para fazer face as despesas dos componentes da Comissão Permanente do Esporte Para Todos e de organização e execução da Semana do Esporte, fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos orçamentos, dotação específicas.

 

Art. 5º A Comissão Permanente do Esporte Para Todos será construída por 03 (três) agentes EPT com reconhecida experiência e capacidade de trabalho na área desportiva e comunitária.

 

Art. 6º Caberá ao Prefeito Municipal, nomear os Membros da Comissão Permanente do Esporte Para Todos, indicando um deles como Agente de Ligação entre a Prefeitura e o DEARES.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 11 de março de 1983.

 

JOSÉ IZAIAS MOREIRA SCHERRER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.