LEI Nº 1.741, DE 21 DE JULHO DE 2011

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 282.000,00.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais), para atender a programação constante do Anexo I desta lei, destinado a recursos para aquisição de imóvel para atender à Casa de Passagem do Município de Piúma e reforço de fichas.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta lei decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar as alterações necessárias à adequação no Plano Plurianual (Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 2009).

 

Piúma, 21 de julho de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL - SUPLEMENTAÇÃO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR (R$)

001.009 - Secretaria Municipal de Assistência Social

 

001.009.0001 - Secretaria de Assistência Social

 

009.001.0824302152.027 - Atendimento às Crianças, Adolescentes e Abrigo Temporário e Permanente

 

 

002- Transferências do Estado

4.4.90.61.00

146.000,00

009.001.0824402142.277 - Implantação da Vila Social

 

 

002 - Transferências do Estado

3.3.90.30.00

1.000,00

3.3.90.32.00

80.000,00

3.3.90.39.00

1.000,00

4.4.90.51.00

1.000,00

4.4.90.52.00

1.000,00

4.4.90.61.00

20.000,00

020 - Royalties

4.4.90.51.00

1.000,00

4.4.90.52.00

1.000,00

4.4.90.61.00

10.000,00

009.001.0824302152.028 - Execução do PETI

 

 

020 - Royalties

4.4.90.61.00

1.000,00

001.002 - Gabinete do Prefeito

 

001.002.0001 - Gabinete do Prefeito

 

002.001.0412202002.010 - Manutenção das Atividades Administrativas e Suporte Operacional

 

 

020 - Royalties

3.3.90.39.00

1.000,00

002.001.0413102002.279 - Ações de Marketing do Governo

 

 

020 - Royalties

3.3.90.30.00

1.000,00

3.3.90.39.00

1.000,00

4.4.90.52.00

1.000,00

001.003 - Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão

 

001.003.0001 - Secretaria de Administração e Atendimento ao Cidadão

 

003.001.0412202002.010 - Manutenção das Atividades Administrativas e Suporte Operacional

 

 

020 - Royalties

3.3.90.30.00

1.000,00

3.3.90.39.00

1.000,00

4.4.90.52.00

1.000,00

001 - Tesouro

 

 

3.1.90.93.00

8.000,00

001.007 - Secretaria Municipal de Serviços

 

001.007.0001 - Secretaria de Serviços

 

007.001.1545102111.012 - Construção e Reforma de Praças

 

 

020 - Royalties

3.3.90.30.00

1.000,00

4.4.90.52.00

1.000,00

001.006 - Secretaria Municipal de Educação

 

001.006.0001 - Secretaria de Educação

 

006.001.1236102082.016 - Realização e Participação de Jogos Estudantis em Nível Municipal, Estadual e Nacional

 

 

020 - Royalties

3.3.90.36.00

1.000,00

3.3.90.39.00

1.000,00

TOTAL

282.000,00

 

 

ANEXO II

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR (R$)

001.009 - Secretaria Municipal de Assistência Social

 

001.009.0001 - Secretaria de Assistência Social

 

009.001.0824402142.277 - Implantação da Vila Social

 

 

103 - Transferências do FNAS

3.3.90.30.00

10.000,00

3.3.90.32.00

80.000,00

4.4.90.52.00

100.000,00

4.4.90.61.00

92.000,00

TOTAL

282.000,00