O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 2º da Lei nº 1.627, de 27 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
§ 2º O abono será pago nos meses de setembro, novembro e dezembro do corrente exercício."
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 16 de novembro de 2010, 46º aniversário de emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.