LEI Nº 151, de 06 de março de 1980

 

Estabelece O valor da unidade padrão fiscal para O exercício de 1980.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido, para efeito de cálculos, a (UPF), Unidade padrão Fiscal, do Município de Piúma para o exercício financeiro de 1980, em Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º A presente Lei terá efeito retroativo e vigência a partir de 1º de janeiro do exercício de 1980.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 06 de março de 1980.

 

HELIO GARCIA MARVILA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.