revogada pela lei nº 1.840, de 23 de dezembro de 2011

 

LEI Nº 1.451, DE 18 DE JUNHO DE 2009

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 423, DE 22 DE JUNHO DE 1990, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescido à Lei nº 423, de 22 de junho de 1990, o seguinte dispositivo:

 

"Art. 67-A Poderá o Prefeito ou o Presidente da Câmara Municipal, conforme o caso autorizar o adiantamento da gratificação natalina nos casos de tratamento de saúde do servidor público municipal, mediante requerimento comprovando a enfermidade a ser tratada.

 

Parágrafo Único. É permitido ao Prefeito ou ao Presidente da Câmara Municipal, conforme o caso, realizar o adiantamento a que se refere este artigo por meio de cheque nominal ou folha de pagamento avulsa."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 18 de junho de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.