LEI
Nº 1.451, DE 18 DE JUNHO DE 2009
ACRESCENTA
DISPOSITIVO À LEI Nº 423, DE 22 DE JUNHO DE 1990, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO
ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido à Lei nº 423, de 22 de junho de
1990, o seguinte dispositivo:
"Art.
67-A Poderá o Prefeito ou
o Presidente da Câmara Municipal, conforme o caso autorizar o adiantamento da
gratificação natalina nos casos de tratamento de saúde do servidor público
municipal, mediante requerimento comprovando a enfermidade a ser tratada.
Parágrafo Único. É permitido ao
Prefeito ou ao Presidente da Câmara Municipal, conforme o caso, realizar o
adiantamento a que se refere este artigo por meio de cheque nominal ou folha de
pagamento avulsa."
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 18 de junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.