O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 1.400, de 22 de setembro de 2008.
Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 1.400, de 22 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 7 de maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.