LEI Nº 1.412, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Altera a Lei nº 1.207, de 27 de março de 2006, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-funeral para pessoas carentes.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos da Lei nº 1.207, de 27 de março de 2006, adiante enumerados:

 

I - o artigo 2º:

 

"Art. 2º O auxílio-financeiro poderá ser concedido desde que comprovada a carência financeira do falecido, cuja renda familiar mensal não ultrapasse o valor correspondente a três salários mínimos."

 

II - o artigo 3º:

 

"Art. 3º O auxílio-funeral corresponderá ao menor valor de uma urna funerária e será repassado ao familiar que promover o sepultamento.".

 

Art. 2º Fica acrescido o seguinte dispositivo à Lei nº 1.207, de 27 de março de 2006, renumerando-se o atual:

 

"Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir veículos para o transporte gratuito de pessoas para o acompanhamento de féretros.".

 

Art. 3º Ficam revogados o inciso II e o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei nº 1.207, de 27 de março de 2006.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 18 de dezembro de 2008.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.