revogada pela lei nº 1.830, de 23 de dezembro de 2011

 

LEI Nº 1.370, DE 25 DE ABRIL DE 2008

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.328, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISCIPLINA O PAGAMENTO DE DESPESAS PELO REGIME DE ADIANTAMENTO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso III do artigo 3º da Lei nº 1.328, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º .....................................................................................

 

III - o valor do adiantamento, que não poderá ultrapassar a R$ 1.000,00 (mil reais), salvo o concedido, no âmbito da Prefeitura:

 

a) às Secretarias Municipais de Educação e Cultura e de Obras e Urbanismo, que será de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada uma;

b) à Secretaria Municipal de Saúde, que será de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) destinados exclusivamente para o Hospital Municipal."

 

Art. 2º Fica acrescido ao artigo 4º da Lei nº 1.328, de 13 de dezembro de 2007, o seguinte parágrafo:

 

Art. 4º ......................................................................................

 

§ 3º No prazo de apresentação da prestação de contas, por parte de órgão da Prefeitura, cópia integral do respectivo processo será encaminhado à Câmara Municipal de Piúma, sob pena de responsabilidade.".

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 25 de abril de 2008.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.