O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 58 passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º O valor do subsídio de que trata esta lei será revisto anualmente, na mesma data e de acordo com o mesmo índice aplicado aos servidores públicos municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 10 de Janeiro de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 24 de Novembro de 2004
Samuel Zuqui
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.