O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal em seu nome, nos termos do Art. 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica revogado o artigo 7º da Lei nº 829, de 17 de dezembro de 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.
Piúma, 14 de Abril de 2004.
José Passos Martins Filho
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.