LEI Nº 1.082, DE 14 DE ABRIL DE 2004

 

Revoga o Art. 7º da Lei nº 829, de 17 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal em seu nome, nos termos do Art. 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 7º da Lei nº 829, de 17 de dezembro de 1999.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.

 

Piúma, 14 de Abril de 2004.

 

José Passos Martins Filho

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.