LEI Nº 1.047, de 12 de setembro de 2003

 

Altera artigo 5º da Lei nº 829, de 17 de dezembro de 1999.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio de seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 829, de 17 de dezembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5º Os contratos vigentes de que tratam os incisos IV e V do artigo 2º desta Lei, especificamente, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Saúde Pública, a serem findos a partir de 1º de agosto de 2003, poderão, a critério da Administração Municipal, ser prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2004. "

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2003.

 

Piúma, 12 de setembro de 2003, 39º da Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.