LEI Nº 1.043, DE 30 DE JUNHO DE 2003

 

Altera dispositivos da Lei nº 744, de 18 de setembro de 1998.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 744, de 10 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente à Colônia de Pescadores de Piúma Z-9, a importância correspondente a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), como auxílio no custeio de suas despesas administrativas."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2003.

 

Piúma, 30 de junho de 2003, 39º da Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.