LEI Nº 1.031, de 27 de dezembro de 2003

 

Altera dispositivo da Lei nº 1019 de 16 de dezembro de 2002.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º A letra "c" do art. 1º passa a ter a seguinte redação:

 

"c) lote à Rua Antônio Miranda Neto, s/n, Bairro Niterói, com área de 402,00 m2 (quatrocentos e dois metros quadrados), de propriedade ou posse do Sr. Elio dos Santos, conforme registro no cadastro imobiliário municipal".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 27 de fevereiro de 2003, 39º da Emancipação Política

 

SAMUEL ZUQUI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.