LEI Nº 1.007, de 06 de dezembro de 2002

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piúma para o exercício de 2003.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio de seus representantes legais, aprovou e Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Piúma, para o exercício de 2003, estima a Receita em R$ 11.328.650,00 (onze milhões, trezentos e vinte e oito mil e seiscentos e cinquenta reais) e Redução do FUNDEF no valor de R$ 783.750,00 (setecentos e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta reais), cuja receita líquida é de R$ 10.544.900,00 (dez milhões quinhentos e quarenta e quatro mil e novecentos reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

RECEITAS

VALOR EM R$

RECEITAS CORRENTES

9.889.500,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.758.500,00

RECEITA PATRIMONIAL

17.000,00

RECEITA DE SERVIÇOS

10.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

7.530.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

574.000,00

DEDUÇÃO FUNDEF

783.750,00

RECEITA DE CAPITAL

1.439.150,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

1.434.150,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

5.000,00

TOTAL DA RECEITA

11.328.650,00

TOTAL DE REDUÇÃO

783.750,00

TOTAL GERAL RECEITA

10.544.900,00

 

Art. 3º A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza de Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.

 

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

FUNÇÕES DE GOVERNO

VALOR EM R$

LEGISLATIVA

587.400,00

ADMINISTRAÇÃO

1.199.500,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

335.000,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

755.000,00

SAÚDE

1.747.000,00

EDUCAÇÃO

1.963.000,00

CULTURA

7.000,00

URBANISMO

1.838.500,00

SANEAMENTO

800.000,00

GESTÃO AMBIENTAL

500.000,00

AGRICULTURA

315.000,00

INDÚSTRIA

15.000,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

305.000,00

DESPORTO E LAZER

7.500,00

ENCARGOS ESPECIAIS

90.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

80.000,00

TOTAL

10.544.900,00

 

2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

VALOR EM R$

000

CÂMARA MUNICIPAL

587.400,00

010

GABINETE DE PREFEITO

317.000,00

020

SÉC. MUN. DE ADM. FINANÇAS

1.252.500,00

030

SÉC. MUN. DE ED. CUL. ESP. E LAZER

2.242.500,00

040

SÉC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

2.292.000,00

050

SÉC. MUN. DE TURISMO IND. COM.

320.000,00

060

SÉC. MUN. DE AGRICULTURA E PESCA

315.000,00

070

SÉC. M. DE OBRAS, URB. E M. AMBIENTE

3.138.500,00

999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

80.000,00

TOTAL GERAL

10.544.900,00

 

Art. 4º Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:

 

I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos de legislação em vigor;

 

II - Realizar operações de crédito até os limites estabelecidos pela legislação em vigor:

 

III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;

 

IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal.

 

Art. 5º Esta Lei entre em vigor em 1º de janeiro de 2003.

 

Piúma, 06 de dezembro de 2002, 38º da Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.