A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a deliberação tomada em sessão plenária ordinária realizada em 9 de maio de 2018, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:
Art. 1º Fica acrescida ao inciso I do art. 14, da Lei Orgânica do Município de Piúma, a seguinte alínea:
"Art. 14 .....................................................................................
I - .............................................................................................
p) organização e funcionamento da administração municipal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.".
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 10 de maio de de 2018.
VER. BERNADETE CALENZANI
PRESIDENTE
VER. JONAS MIRANDA
VICE-PRESIDENTE
VER. JOEL ALVES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Piúma.