EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 48, DE 10 DE MAIO DE 2018

 

Acrescenta alínea ao inciso I do arT. 14.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e re­gimentais, e considerando a deliberação tomada em sessão plenária ordinária realizada em 9 de maio de 2018, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:

 

Art. 1º Fica acrescida ao inciso I do art. 14, da Lei Orgânica do Município de Piúma, a seguinte alínea:

 

"Art. 14 .....................................................................................

 

I - .............................................................................................

p) organização e funcionamento da administração municipal, quando não im­plicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.".

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 10 de maio de de 2018.

 

VER. BERNADETE CALENZANI

PRESIDENTE

 

VER. JONAS MIRANDA

VICE-PRESIDENTE

 

VER. JOEL ALVES

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.