A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a deliberação tomada em sessão plenária ordinária realizada em 29 de novembro de 2017, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:
Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao art. 33 da Lei Orgânica do Município de Piúma:
"Art. 33 .....................................................................................
§ 10-A Poderá ser autorizada a cessão de servidor público municipal, com ônus para o cedente, para a prestação de serviços junto ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, à Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, à Polícia Militar do Estado do Espírito Santo e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.
§ 10-B A prestação de serviços a que se refere o § 10-A deverá ser realizada especificamente no território do Município de Piúma."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 30 de novembro de 2017.
VER. BERNADETE CALENZANI
PRESIDENTE
VER. JONAS MIRANDA
VICE-PRESIDENTE
VER. JOEL ALVES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.