A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação unânime dos Vereadores, em sessão plenária realizada em 2 de dezembro de 2009, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:
Art. 1º O inciso III do artigo 207, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 207...................................................................................
III - tarifa social, assegurada a gratuidade aos maiores de 60 (sessenta) anos de idade:"
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 3 de dezembro de 2009.
VEREADOR MAX CITTY
PRESIDENTE
VEREADOR ERALDINHO FILHO
VICE-PRESIDENTE
VEREADOR JORGE MIRANDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.