EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 36, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Altera o artigo 13.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação unânime dos Vereadores, em sessão plenária realizada em 19 de dezembro de 2007, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:

 

Art. 1º O artigo 13 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 13 As leis, decretos, portarias, emendas à Lei Orgânica, resoluções e demais atos normativos serão considerados publicados, para os efeitos legais, somente se seus textos estiverem reproduzidos integralmente nos endereços eletrônicos mantidos pela Prefeitura e pela Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. Os atos normativos também serão disponibilizados à consulta pública, através de afixação em locais apropriados nos prédios da Prefeitura e da Câmara Municipal."

 

Art. 2º Os Poderes Legislativo e Executivo terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem às normas desta Emenda.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 20 de dezembro de 2007.

 

VEREADOR ASSIS DEBIAZI

PRESIDENTE

 

VEREADORA ZULMIRA SANTAMARINHA

VICE-PRESIDENTE

 

VEREADOR JOEL ALVES

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.