EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 30, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006

 

Altera o § 1º do art. 63.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação unânime dos Vereadores, em sessão plenária realizada em 6 de setembro de 2006, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:

 

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Piúma passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 63 .....................................................................................

 

§ 1º O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 11 de setembro de 2006.

 

VEREADORA FERNANDA TAYLOR

PRESIDENTE

 

VEREADOR JERRI BOURGUIGNON

VICE-PRESIDENTE

 

VEREADORA ZULMIRA SANTAMARINHA

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.